O Grupo Asenha mantém instituição privada criada sob a Lei Federal nº 9307/96, que visa principalmente conscientizar que a arbitragem é o meio mais eficaz na resolução de conflitos de ordem jurídica pelo meio alternativo extrajudicial. É realizado por profissionais qualificados nas áreas de conciliação, mediação e arbitragem.
Podem ser objeto de mediação e arbitragem, direitos disponíveis de pessoas capazes, respeitando sempre a lei federal 9307/96 e a Constituição Federal no que couber.
É característica marcante deste sistema a agilidade e equidade, pois cada caso em que se instala o procedimento, via de regra, será nomeado arbitro especializado no assunto que envolve o litígio.
A decisão da mediação e sentença arbitral não pendem de qualquer homologação judicial, e mais, são título executivos judiciais, portanto, podem ser executadas de pronto sem a necessidade de processo judicial, que na maioria das vezes é moroso, atrasando o resultado da demanda.
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